Tuesday 24 October 2017

Definição de funcionários profissionais de forex


INDUSTRIA DE SERVICIOS PROFESIONALES DECRETO MANDATORIO NUM. 90 TERCERA REVISION (1993) APLICABLE A LA INDUSTRIA DE SERVICIOS PROFESIONALES Artculo I - Definicin de la Industria Este decreto mandatório é aplicável aos funcionários cubiertos pela Indústria de Serviços Profissionais, segn se define a continuação: A Indústria de Serviços Profissionais Compreensivos Dedicados a prestar serviços profissionais como: bufetes u oficinas de abogados, consultórios, laboratórios mdicos, clínicas e laboratórios dentales, serviços radiológicos, oficinas de optmetras, quiroprcticos, quiropodistas, veterinarios, ingenieros, arquitectos, agrimensores, Químicos, contadores, interventores de contas, tenedores de livros, siclogos, trabalhadores sociais, economistas ou administradores de empresas firmas consultoras de gestão e de estudos cientficos e tcnicos, centros de fornecimento de enfermagem e centros de serviços de veterinaria. Los salarios mnimos y dems condições de trabalho de esta indústria se aplicam ao funcionário da mesma tendo em conta a atividade ocupacional de empresa conjunta com a atividade industrial da empresa o patrono que tem empregado, exceto os casos em que a Junta de Salario Mnimo expresamente disponga o haya dispuesto otra cosa. Os salários e as condições de trabalho estabelecidas em outros decretos mandatórios para as ocupações dos empregados de outras industrias não se aplicam nem por interpretação em qualquer outra forma aos funcionários que trabalham na Indústria de Serviços Profesionales. Se excluyente do presente definicin on the establecimientos dedicado a actividades o servicios a a todos os quais se aplicam o uso do sistema no futuro qualquer outro decreto mandatorio da Junta de Salario Mnimo de Puerto Rico. Artculo II - Salario Mnimo Todo patrono da Indústria de Serviços Profissionais pagou os funcionários por um decreto mandatório um salario não menor de que dispõe de uma continuação: Classificaciones Por Hora 1- Consultórios Mdicos, Dentistas, Serviços Radiolgicos, Bufetes u Oficinas de Abogados, Ingenieros, Arquitectos, Agrimensores, Qumicos, Contadores, Interventores de Cuentas, Tenedores de Libros, Trabajadores Sociales, Economistas ou Administradores de Negócios, Consultoras de Gerência e Estudos Cientficos e Tcnicos Mensajeros y Conserjes 4.75 Todos os Dems Empleados 5.00 2- Consultórios e Laboratórios de Veterinaria e Hospitais para Animais Mensajeros y Conserjes 4.50 Todos os Dems Emprego 4.75 3- Laboratórios Mdicos, Laboratorios Dentales, Oficinas de Optmetras, Siclogos, Centros de Suministro de Enfermagem e Outros Serviços Profissionais Relacionados com Mensajeros e Conserjes 4,50 Todos os Dems Emprego 4.75 4- Otros Servicios Profissão Ales Todos los Empleados 4.25 Artculo III - Definição de Algumas Classificação e Subclasificações da Indústria 1. Outros Serviços Profesionales Esta classificação não está disponível nas clasificaciones (1), (2) y (3) del Artculo II del Decreto Mandatorio. 2- Outros Serviços Profissionais Relacionados com a Saúde Esta subclasificadora conhece as empresas e empresas não especificamente nombradas na Clasificacin Nm. 3, contos como: serviços de terapia, fisitricos e outros relacionados com a saúde. Artculo IV - Vacaciones Todo funcionário cubierto por este decreto mandatório tendendo direito a férias com sueldo completo que se paga por aí, desfrute de uma continuação: Horas de Trabalho Das Laboráveis ​​Das Laboráveis ​​ao Mes Al Mes Ao Ao 100 horas o ms 1 13 de da 16 das 60 horas, mas menos de 100 12 da 6 das Todo patrono conceder um sushi de férias anualmente a razn de uno y un tercio (1 13) da laborable por cada mes en que had had por lo menos cien (100 ) Horas de trabalho, o mar, dieciseis (16) das laborables al ao. Aquellos colaboradores que trabalharam entre sessenta (60) mas menos de cien (100) horas em mes, acumularn vacaciones a razn de medio (12) da laborable en dic. O funcionário que trabalha menos de sessenta (60) horas em qualquer mes, não acumular vacaciones. El empleado acumular as férias a partir da terminação de um período probatório de três meses. Disponindose, sin embargo, que todo empleado que apruebe disse período probatório, acumular vacaciones desde su ingreso. Las vacaciones, as compras, o desempenho e a execução, a execução, a execução, a execução, a execução, a execução, a execução, a execução, a execução, o desempenho normal da empresa. O funcionário não pode exigir o disfrute de férias, até o que é acumulado por um ao. A eleccin del empleado, as férias não estão disponíveis. Não foram encontrados produtos inativos no interior do perodo. Quando o funcionário optou porque as férias incluem os produtos não laboráveis, stos sern con paga. (2). (2). Em caso de que o empregado cese em su trabalho, o patrono é o mesmo que o acumulado no momento do mercado, embora sea menos de un (1) ao. Si o salario não é um estipulado por um dos períodos, o que é mais barato, cada vez mais de cada semana. El disfrute das férias se considera como o tempo trabalhado. O patrono que não concedeu qualquer um dos seus funcionários às férias e que é um contribuidor do direito de um acumulado por dos (2) aos, concursou o total até então acumulado pagndole dos (2) Dos (2) aos. Ser ilegal e nulo qualquer contrato através do qual o renomado empregado, por dinheiro, outra coisa, um recurso de fato sus férias, a menos que medie um permiso do secretário do trabalho ou qualquer agente autorizado por l. Artculo V - Licencia por Enfermedad Todo empleado cubierto por este decreto mandatório tendr direito a licença por doença com sueldo completo, segn se tem uma continuação: Horas de Trabalho Das Laboráveis ​​Das Laboráveis ​​ao Mes al Mes Ao Ao 100 horas o ms 1 16 de da 14 das 60 horas, mas menos de 100 12 da 6 das Todo patrono conceder a sus empregados por uma doença de um animal e um sexo (1 16) da laborable por cada mes em que haviado por menos de 100 (100) horas O trabalho, o mar, catorce (14) das laborables al ao. Aquellos funcionários que trabalharam entre sessenta (60) mas menos de cien (100) horas ao mes, acumularn licencia por doença a razn de meio (12) da laborable en dic. O funcionário que trabalha menos de sessenta (60) horas em qualquer mes, não há licença por doença. A licença por doença não utilizada pelo funcionário durante o curso do ao, quedar acumulada para os sucessivos até um mximo de veinte (20) das. (10) das, por ordem de tempo acumulado excedentário de dez (10) das, o patrono vendido obrigado a pagar o excesso de dez (10) a razn de ocho (8) horas diarias base do tipo por hora regular que está percibiendo o funcionário A la fecha. O pagamento sobre o excesso de dez (10) das se efetuar no final de contas em que é o funcionário mais adiantado. Salvo em casos de força de prefeito, o funcionário deve notificar um padroeiro do processo de doença no mesmo de sua ausência. Se o salário não se ha estimado por um dos períodos, o que é mais barato, cada vez que se trata de uma licença por doença, se computar multiplicando por ocho (8) o tipo por hora regular que estuviste percibiendo o funcionário ao momento de enfermarse. Em caso de qualquer doença que se prolongue por ms de dos (2) das, o funcionário deve acreditar a mesma con certificação para o direito de desfrutar a licença de aqu. El disfrute de esta licença se considera como o tempo trabalhado. -------------------------------------- Aprovação e Publicidade do Decreto Este decreto mandatório foi aprovado por Junta de Salario Mnimo de Puerto Rico, el mircoles, 22 de setembro de 1993. O Aviso de Aprovação foi publicado no jornal El Nuevo Da, jueves, 30 de setembro de 1993. Vigencia do Decreto Este decreto mandatório começa a regir o viernes , 15 de outubro de 1993. ---------------------- Alcance da Definição Com o propsito de ajuda para a compreensão e interpretação do decreto, se reproduza uma continuação O alcance dado pela Junta à definição da indústria em questão. Tanto dicho alcance, como a definitiva de base para enmarcar as recomendações hechas pelo Comit de Salario Mnimo. Alcance da Definição A Junta de Salario Mnimo de Puerto Rico Dá a esta definicin el seguinte significado: La definicin que precede a prática das actividades relacionadas com os serviços existentes para o Decreto Mandatorio Nm. 90 - Segunda Revisin (1985) aplicável à Industria de Serviços Profesionales. Al aprobar a definicin, a Junta, credo, fazer uma descrição detalhada do tipo de serviços, de acordo com a definição definitiva e não limitada, limitada exclusivamente a quem se refere à causa da dificuldade de enumerar a todos e cada um dos serviços. Você já conhece muitos conhecimentos. Os profissionais são excluídos da legislatura de Salario Mnimo por disposicin expressa da Seccin 30 (b) da Lei de Salario Mnimo de Puerto Rico quando qualifica como cupons conforme se define em el Reglalmento Nm. 13 - Cuarta Revisin (1990) da Junta de Salario Mnimo que define los trminos quotejecutivo, quotadministradorquot y quotprofesionalquot. Os funcionários e os profissionais com um serviço não são excluídos de de acordo com a legislação. Os laboratórios mdicos a se se relacionam com a definição, o que é o serviço de análise, para o uso da profissão, mas não há necessidade de estar operacional ou atendidos por mdicos. Sin embargo, deve tenerse presente, que é definitivo e aplicável a consultórios e laboratórios mdicos independentes, é decir, que não formam parte de um hospital, uma clnica ou um sanatório, pois si formada parte estaran cubiertos por o decreto mandatório aplicável a A Indústria de Hospitais, Clnicas e Sanatorios. Os laboratorios dentais incluídos na definição, sonentos primordialmente dedicados a realizar trabalhos dentales e não têm que estar necessariamente operados por dentistas. Se consigna, asimismo, que as oficinas de engenharia e arquitetônicos que incluem a definição, são as pessoas que se dedican a atividades próprias de estes profissionais. Por ingenieros deve entenderse qualquer pessoa que ejerza Qualquer um, não é um empregado de um arquiteto que está trabalhando em determinada obra. Em construções e cujos serviços estn estrechamente relacionados com sta se considerarn cubiertos, durante o período em que ocorreu pelo decreto mandatório aplicável à Indústria de Construccin. Sejam que quando estiverem na definitiva da Indústria de Serviços Profissionais se usa o trmino quotestablecimientoquot, bufete, consultorio, laboratorio, clnica, hospital, centro, agencia, oficina o mais alto se quer significar qualquer empresa individual ou corporativa, firma social o patrono que Se dedique à prestação dos serviços que se selam em esta definicin. Quando em la definicin se dice que os salarios mnimos e as condições de trabalho de esta indústria são aplicáveis ​​ao funcionário da mesma tendo em conta a atividade ocupacional de empresa conjunta com a atividade industrial da empresa o patrono que tem empregado, se quiere Significar que para determinar o salário de um emprego tem que considerar a ocupação do empregado com a atividade industrial da empresa. Por tanto, a todos os trabalhadores e funcionários da indústria, os pedidos de saúde e os empregados, a administração dos salários que a Junta apruebe - preza recomendação do Comit de Salario Mnimo por ela designado ao efeito para cada ocupação no Decreto Mandatorio para la misma. Los salarios mnimos, vacaciones, licencia por doença e condições de trabalho (si as concentrações) que se estabelecem para os funcionários de esta indústria, estarn basados ​​na situacin econmica e financeira que reflejem os estudos econmicos realizados sobre a mesma y dependern por tanto , Da capacidade econômica que tem esta indústria para pagarlos. Por tanto, não procede aos empregados da indústria, os salários, as empresas, os estabelecimentos especializados em outras empresas, para o trabalho e as aplicações industriais. Não há nenhum outro usuário com os funcionários de esta indústria ni os salarios, as férias, a licença por doença nem a outra empresa de trabalho (se a plataforma) dispuestos em outros decretos mandatórios para os trabalhadores de outras industrias, que foram aprovados pela Junta Depois de considerar a situação financeira e a habilidade econômica de tais outras industrias para pagarlos. Ademas, ha sido siempre a norma da poltica da Junta, que, até onde é o mar, possivel, cada vez que se conhece o mundo, o solo, o solo, Pode obviar. LEXJURIS sempre está baixo construtivo. Curso de Forex Porqu Oferecer um Curso de Forex Grátis É nosso aporte na juventude entusiasta, autodidacta e con ganas de superacin pessoal. Para as pessoas que tem a força de vontade e perseverancia para aprender uma nova carrera. Sabemos que é uma experiência de cada mil pessoas que lea este Curso de FOREX tendr a determinação de seguir o Plano de Trabalho propuesto. Estamos acostumbrados a que nos dirijan e a nos nos superven, somos o que vivemos no sistema educativo global em el cul hemos adquirido nossos conhecimentos acadmicos. Esperamos que seas una excepción de la regla, ignora a Lei do Mínimo Esfuerzo e le saques el mayor provê a este Curso de Forex. Sê que o conteúdo deste curso é verdadeiramente valioso e genuino, por favor comprtelo. 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